Há muito estava para fazer uma leitura de uma das tragédias gregas mais conhecidas, a peça Antígone de Sófocles. O motivo é simples, sempre ouvi dizer do desafio que a personagem faz às leis afim de fazer valer um princípio que ela, Antígone, julga ser legítimo e que está acima de leis.
Para me valer desta experiência maravilhosa me ocupei da tradução que o prof. Trajano Vieira fez desta obra de Sófocles e editado pela Perspectiva em 2009.
A trama é simples, mas cheia de significado no que tange ao direito natural, ao costume, a um direito inerente ou mesmo aos ritos religiosos.
A convição de Antígone em exercer um ato que ela crer de ser de seu direito e que não pode ser negado pela determinação de alguém com base em argumentação pessoal ou mesmo subjetiva. O que a motiva é o enterro do irmão Polinices que foi proibido pelo rei Creon.
Creon, crê que Polinices não merece um enterro porquer julgou os atos do irmão de Antígone, atos de tradição e na sua visão de valor um traidor não merece um enterro. Para ele Polinices é um pústula, um homem que não merece as honrarias como traduz o prof. Trajano os versos 187 até 210:
Para sustentar esta nossa visão de que os sacros ritos de passagem marcante no ideário grego, basta, por exemplo, lembrarmos que mesmo vencendo Heitor em batalha, em sua fúria, mesmo depois de ter arrastado o corpo do derrotado pelo acampamento dos valorosos aqueus, Aquiles permite ao rei Príamo que faça os ritos fúnebres de seu filho.
Mesmo tendo chacinado os pretendentes de Penélope em sua casa e de ter empilhado seus corpos no pátio do Palácio, Ulisses faz censuras àqueles que zobam dos heróis mortos e mesmo antes dos parentes virem a reclamar os corpos para os ritos fúnebres as almas deles já estavam a caminho do Hades.
Com esta colocação fica fácil de se colocar na pele de Antígone que mesmo sabendo que irá sofrer a determinação de Creon que, para aquele que enterrar o traidor Polinices, seja setenciado à morte. Ela se agarra, sozinha, à fé de que seu ato é um ato correto, enterrar o seu parente querido é uma obrigação sua. Um dever. Mesmo sabendo que seu ato irá resultar em sua morte, ela leva a cabo seu intento em nome de uma legitimidade que é maior do que a vontade do Rei Creon.
Por falar em títulos é interessante notar que nesta peça Sófocles se refere ao soberano como basileus (rei) e não tyrannus (detentor absoluto do poder). O contraste, por exemplo, se dá entre os dois personagens: Creon (basileus) e Édipo (tyrannus).
Outro ponto neste sentido é digno de nota o uso do temo nómos (lei, norma) no sentido de algo que é elaborado, formulado por um basileus. Diferente da themis, que é algo que não é criação de algum mortal, mas algo que sempre existiu ou fora instituído pelos deuses, como justiça.
É contra esta nomós que Antígone põe em cheque, quando busca o apoio de sua irmã para o enterro do irmão e mesmo quando discuste com Creon e confessa publicamente que fez o enterro do irmão por entender que não é Creon quem tem poderes para tirar tal direito inerente a todo homem.
Por isso, se a Antígone fosse perguntado a quem serve a Lei (nómos)? Certamente, em nosso entendimento, ela responderia extamente da mesma forma que respondeu a Creon, quando este lhe perguntou porque ela derespeitava a lei.
Para Antígone o direito natural é mais abrangente e justo que a lei positivada dos homens.
Mas não podemos olvidar que nesta peça Sófocles cria, genialmente, dois personagens estremos. Creon que acredita ser um tyrannus e não passa de um basileus e Antígone que crê ser a paladina da justiça e do que é correto e de direito, simplesmente porque ela crê nisso.
Então quem está certo? A quem deve a lei servir? A vontade do soberano ou a lei deve obedecer às determinações dos costumes, que nos dizeres de Antígone: quem nos assegura sua origem?
Esta dicotomia é mediada através de dois outros personagens na peça: Ismene e Hemon. Este dois personagem é que fazem o contra-senso entre um possível exagero da parte de Creon e um possível dogmatismo exarcebado de Antígone.
Deixamos ao leitor a curiosidade de ler e saber como estes presonagem tentam argumentar acerca desta circunstância.
Circunstância esta que é magistralmente apresentada pelo prof. Rubens Limongi em seu livro Princípio Gerias de Direito. Tema este que teremos o prazer de discorrer em outra ocasião.
Nos despedimos da mesma forma que iniciamos, terá Antígone nos deixado o legado de sempre nos questionarmos: a quem serve a Lei?
Para me valer desta experiência maravilhosa me ocupei da tradução que o prof. Trajano Vieira fez desta obra de Sófocles e editado pela Perspectiva em 2009.
A trama é simples, mas cheia de significado no que tange ao direito natural, ao costume, a um direito inerente ou mesmo aos ritos religiosos.
A convição de Antígone em exercer um ato que ela crer de ser de seu direito e que não pode ser negado pela determinação de alguém com base em argumentação pessoal ou mesmo subjetiva. O que a motiva é o enterro do irmão Polinices que foi proibido pelo rei Creon.
Creon, crê que Polinices não merece um enterro porquer julgou os atos do irmão de Antígone, atos de tradição e na sua visão de valor um traidor não merece um enterro. Para ele Polinices é um pústula, um homem que não merece as honrarias como traduz o prof. Trajano os versos 187 até 210:
CREON
Minha amizade nunca
há de ter quem renega a própria terra,
sabedor como sou de que os amigos
se formam navegando em urbe reta.
É só nesse alicerce que arborece.
Fiel a tal princípio, decidi
sobre os dois mortos o que segue: Etéocles,
tombado no combate em prol da urbe,
lança de vulto, já oculto em túmulo,
honrado como hão de ser heróis
de seu calibre, enquanto Polinices,
o irmão, um pústula que ao lar
desejoso de atear o fogaréu
e de ferir a ferro a terra ancestre
e os numes tutelares, desejoso
ademais de sorver o sangue irmão
e encabeçar tebanos subjulgados,
não obterá exéquias. Proibido
chorar por ele! A céu aberto, informe,
aves e cães degustam sua carne.
Os sórdidos jamais receberão
de mim as regalias de um honesto.
Quem nutre pela urbe amor, merece
o meu louvor na vida e no pós-morte.
Citar todos estes versos se faz necessário para poder ilustrar que a lei que Creon estabele, proibindo o enterro de Polinices, é baseada em seu julgamento pessoal acerca do irmão de Antígone indo contra um costume que não é negado a ninguém seja quem for, a saber os ritos sagrados de passagem entre o mundo dos vivos e dos mortos. Todos tem o direito de fazer a travessia até a mansão de Hades.Para sustentar esta nossa visão de que os sacros ritos de passagem marcante no ideário grego, basta, por exemplo, lembrarmos que mesmo vencendo Heitor em batalha, em sua fúria, mesmo depois de ter arrastado o corpo do derrotado pelo acampamento dos valorosos aqueus, Aquiles permite ao rei Príamo que faça os ritos fúnebres de seu filho.
Mesmo tendo chacinado os pretendentes de Penélope em sua casa e de ter empilhado seus corpos no pátio do Palácio, Ulisses faz censuras àqueles que zobam dos heróis mortos e mesmo antes dos parentes virem a reclamar os corpos para os ritos fúnebres as almas deles já estavam a caminho do Hades.
Com esta colocação fica fácil de se colocar na pele de Antígone que mesmo sabendo que irá sofrer a determinação de Creon que, para aquele que enterrar o traidor Polinices, seja setenciado à morte. Ela se agarra, sozinha, à fé de que seu ato é um ato correto, enterrar o seu parente querido é uma obrigação sua. Um dever. Mesmo sabendo que seu ato irá resultar em sua morte, ela leva a cabo seu intento em nome de uma legitimidade que é maior do que a vontade do Rei Creon.
Por falar em títulos é interessante notar que nesta peça Sófocles se refere ao soberano como basileus (rei) e não tyrannus (detentor absoluto do poder). O contraste, por exemplo, se dá entre os dois personagens: Creon (basileus) e Édipo (tyrannus).
Outro ponto neste sentido é digno de nota o uso do temo nómos (lei, norma) no sentido de algo que é elaborado, formulado por um basileus. Diferente da themis, que é algo que não é criação de algum mortal, mas algo que sempre existiu ou fora instituído pelos deuses, como justiça.
É contra esta nomós que Antígone põe em cheque, quando busca o apoio de sua irmã para o enterro do irmão e mesmo quando discuste com Creon e confessa publicamente que fez o enterro do irmão por entender que não é Creon quem tem poderes para tirar tal direito inerente a todo homem.
CREON
Tens o desplante de pisar em normas (nómos) ?
ANTÍGONE
Quem foi o arauto delas? Zeus? Foi Dike,
circunvizinha das deidades ínferes?
Não ditam norma assim, nem penso haver
em teu decreto força suficiente
para negar preceitos divos, ágrafos
perenes, que não são de agora ou de ontem,
pois sempivivem. Quem nos assegura
sua origem? Não pretendo submeter-me
ao tribunal divino por temor
à petulância de um mortal.
Ve-se que Antígone questiona a autoridade de Creon, pois ele é basileus. Sua autoridade não intimida os princípios em que Antígone acredita serem um direito natural que nada deve à peutlância de um mortal. Mesmo sabendo da pena de morte ela faz valer o direito que acredita estar acima de Creon, da vontade subjetiva de Creon.Por isso, se a Antígone fosse perguntado a quem serve a Lei (nómos)? Certamente, em nosso entendimento, ela responderia extamente da mesma forma que respondeu a Creon, quando este lhe perguntou porque ela derespeitava a lei.
Para Antígone o direito natural é mais abrangente e justo que a lei positivada dos homens.
Mas não podemos olvidar que nesta peça Sófocles cria, genialmente, dois personagens estremos. Creon que acredita ser um tyrannus e não passa de um basileus e Antígone que crê ser a paladina da justiça e do que é correto e de direito, simplesmente porque ela crê nisso.
Então quem está certo? A quem deve a lei servir? A vontade do soberano ou a lei deve obedecer às determinações dos costumes, que nos dizeres de Antígone: quem nos assegura sua origem?
Esta dicotomia é mediada através de dois outros personagens na peça: Ismene e Hemon. Este dois personagem é que fazem o contra-senso entre um possível exagero da parte de Creon e um possível dogmatismo exarcebado de Antígone.
Deixamos ao leitor a curiosidade de ler e saber como estes presonagem tentam argumentar acerca desta circunstância.
Circunstância esta que é magistralmente apresentada pelo prof. Rubens Limongi em seu livro Princípio Gerias de Direito. Tema este que teremos o prazer de discorrer em outra ocasião.
Nos despedimos da mesma forma que iniciamos, terá Antígone nos deixado o legado de sempre nos questionarmos: a quem serve a Lei?
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