Introdução Neste breve ensaio iremos discorres sobre os aspectos gerais que envolvem a locação de imóveis urbanos tanto para fins comerciais como para fins residenciais como descrito no artigo primeiro da Lei n° 8.245/91. A Lei nº 8.245/91 – lei do inquilinato – sofreu várias críticas, tanto de advogados, de juristas, por parte dos locadores e do mercado imobiliário, argumentando que a Lei tutelava em demasia o locatário. Outra corrente também fez críticas, os fiadores, que, consoante recente entendimento dos nossos tribunais, ficam vinculados ao pacto locatício até a entrega das chaves. (COSTA) O advento da Lei n° 12.112/99 tenta trazer equilíbrio às relações entre locadores e locatários. Fato é que as relações de locação de imóveis são eivadas de problemas contratuais em que na maior parte das vezes é feito de forma não clara e até sem formalismos, apesar da Lei não exige uma forma especial de formalização dos contratos. São relações sociais em que geralmente se conhece pessoalmente