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Resenha: Estética, literatura e formação humana: um diálogo entre Honoré de Balzac e György Lukács

  Resenha Livro: Estética, literatura e formação humana:  um diálogo entre Honoré de Balzac e György Lukács Autora: Lenha Aparecida Silva Diógenes Editora: Caipora, Marília - SP Ano de publicação: 2020   A literatura, geralmente, é fonte de pesquisa e análises que possibilitem identificar  possíveis conexões entre o autor sua obra e a realidade. Qual realidade? A autora aborda os problemas envolvendo o debate aceda do realismo versus expressionismo cada um descrevendo a realidade social a sua maneira fazendo a crítica da falseabilidade do cotidiano pelo capitalismo. A autora também apresenta o  realismo socialista que por fim não se concretizou, ou então foi deturpado como forma de propaganda do regime de Stálin. Neste cenário de realismo literário surgem dois gigantes da genialidade humana: Balzac [1] e Lukács [2] . O primeiro fo
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A efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais no Estado Democrático Brasileiro

As transformações e as relações sociais, prementemente as relações privadas, adquiriram uma dinâmica e rapidez que clamam por efeitos rápidos e diretos no que tange aos direitos fundamentais sociais. Nossa Constituição de 1988 é uma das que mais primam pela preservação e garantia de direitos fundamentais. Ainda não se tem totalmente claro na doutrina pátria, e até mesmo na alienígena, uma definição de direitos fundamentais, sua importância é patente juntamente com a dignidade da pessoa humana. A história mostra que houve um alargamento do alcance dos direitos fundamentais desde suas primeiras manifestações no século XVIII deixando de ser objeto de mera especulação do liberalismo econômico de cunho meramente individual passando a denotar características mais sociais e coletivas e se preocupando com a preservação da dignidade da pessoa humana, este último, por sua vez, culminando com a declaração universal dos direitos humanos da ONU de 1948. Feito este rápido introito passamos a d

DIREITO DO CONSUMIDOR. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO À RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO.

É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação.   Essa prática comercial é considerada abusiva nos moldes do art. 39, III, do CDC, contrariando a boa-fé objetiva. O referido dispositivo legal tutela os interesses dos consumidores até mesmo no período pré-contratual, não sendo válido o argumento de que o simples envio do cartão de crédito à residência do consumidor não configuraria ilícito por não implicar contratação, mas mera proposta de serviço.   REsp 1.199.117-SP , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA.

É abusiva a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas de intervenção cirúrgica de gastroplastia necessária à garantia da sobrevivência do segurado. A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento. Os contratos de seguro-saúde são contratos de consumo submetidos a cláusulas contratuais gerais, ocorrendo a sua aceitação por simples adesão pelo segurado. Nesses contratos, as cláusulas seguem as regras de interpretação dos negócios jurídicos estandardizados, ou seja, existindo cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao aderente, conforme o art. 47 do CDC. Assim, a cláusula contratual de exclusão da cobertura securitária para casos de tratamento estético de emagrecimento prevista no contrato de seguro-saúde não abrange a ciru

RESENHA: Culpa in Contrahendo ou Indenização em Contratos Nulos ou não chegados à Perfeição – Rudolf von Jhering

No universo da responsabilidade civil me parece que ainda existem alguns casos “mal resolvidos”, dentre eles o de saber se há responsabilidade contratual numa pré-negociação ou numa negociação entre entes privados. Muitas são as opiniões acerca deste tema, mas a maior parte delas caminha para duas alternativas: existe a culpa e ela é contratual ou existe culpa, mas ela não é contratual. Pesquisando em alguns manuais de Direito Civil que tratam da questão dos contratos pude observar que várias são as justificativas para se seguir um ou outro caminho, mas no que tange a jurisprudência, assim me parece, a maioria aplica a responsabilidade contratual aos negócios jurídicos, mesmo que eles não tenham chego à perfeição. Mas nenhum deles, apesar das justificativas, se refere às fontes para justificar tal ou qual caminho para a responsabilidade civil no caso de culpa numa relação privada que não culminou efetivamente num contrato. A uma responsabilidade civil com culpa numa relaç

Assédio Moral na Relação de Emprego

Resumo Este estudo visa esclarecer aos administradores, gerentes e líderes de pessoas e equipes nas empresas, as características do assédio moral e a diferença entre o assédio e a contenda no ambiente de trabalho. Também discute ações judiciais cabíveis em tal situação e algumas maneiras para se evitar a situação dentro das empresas. Abstract This study aims to clarify the administrators, managers and leaders of people and teams in companies, the characteristics and the difference between bullying and harassment in the workplace. It also discusses lawsuits applicable in such a situation and some ways to avoid the situation in companies. Palavras-chave : assédio moral, direito do trabalho, contrato de trabalho, dano moral. Introdução Temos atualmente uma grande busca de oportunidades profissionais e ouve-se ou assiste-se nos telejornais que a procura por mão de obra qualificada aumenta a cada dia e que o “novo profissional do mercado” deve estar preparado e apto a