DIREITO DO CONSUMIDOR. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO À RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO.
É
vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do
consumidor sem prévia e expressa solicitação.
Essa prática comercial é considerada
abusiva nos moldes do art. 39, III, do CDC, contrariando a boa-fé objetiva. O
referido dispositivo legal tutela os interesses dos consumidores até mesmo no
período pré-contratual, não sendo válido o argumento de que o simples envio do
cartão de crédito à residência do consumidor não configuraria ilícito por não
implicar contratação, mas mera proposta de serviço.
REsp 1.199.117-SP, Rel.
Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.
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