Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2012

RESENHA: Direitos Fundamentais 2.0

Neste nosso mundo em constante transformação muito se tem dito acerca dos diversos sistemas sociais, políticos e de direitos e suas inter-relações assumindo o que se costuma denominar de pluralismo cultural. Foi pesquisando sobre estes sistemas que acabei encontrando uma obra que me chamou a atenção, numa primeira instância, por seu título e depois por seu conteúdo. Estou falando do livro Direitos Fundamentais 2.0 [1] editado pela conhecida, entre nós,  editora portuguesa Almedina. O livro foi uma genial iniciativa do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, anexo do Ministério da Justiça Português. O título chama a atenção, pois da a entender que se trataria de Direitos Fundamentais voltados a alguma coisa que diga respeito às redes sociais ou mesmo à web 2.0. Ledo engano. O originalíssimo título é para fugir aos já consagrados rótulos que envolvem as discussões acerca dos Direitos Fundamentais, tais como direitos de primeira ou segunda geração ou ainda d

Anotações sobre o I Seminário de Direitos Fundamentais na UNIMEP

Na noite de 7/11/2012 tive a oportunidade de ouvir palestra dos professores Walter Claudius Rothenburg [1] e Sergio Resende de Barros [2] sobre o tema  “Ações Constitucionais e Tutelas Coletivas e Difusas” realizado na UNIMEP. A intervenção do professor Walter Claudius foi muito proveitosa no sentido de salientar que, em sua opinião, não se justificaria uma tipificação de Direitos, como fazem os processualistas. Na opinião do professor é pouco importante tipificar os Direitos para o Direito Constitucional. Defende também o professor Walter Claudius que todo o Direito Fundamental pode ter uma característica transindividual. Com isso advertiu o professor que o uso do termo “geração” para identificar a evolução dos Direitos Fundamentais é um conceito antropológico que é falho. Um dos pontos abordados em sua palestra foi o de “fazer um jogo de palavras-conceitos” como Novos Direitos x Velhas Garantias e Velhos Direitos x Novas Garantias. Com isso o professor propõe que deva

I Seminário sobre Direitos Fundamentais na UNIMEP

07/11/2012 a 08/11/2012 I Seminário sobre Direitos Fundamentais Local:  Sala Vermelha - Teatro Unimep -  Dia 07/11/2012 -  19h às 21h30 - Ações Constitucionais e Tutelas Coletivas e Difusas Palestrantes  - Prof.   Walter Claudius Rothenburg –  Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Pós-graduado pela  Universidade de Paris II. Procurador Regional da República. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos  Constitucionais – IBEC. Professor de Direito Constitucional. Prof. Sergio Resende de Barros  - Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São  Paulo. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba.   Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor visitante  das Universidades da Espanha, Itália e Chile Debatedores :  Dr. Jorge Luiz de Almeida e Dr. José Antonio Remédio Coordenação:   Prof. Dr. José Luiz Gavião de Almeida - Dia 08/11/2012 - 8h30 às 11h - Processos Coletivos e Quest

Anotações sobre o Diálogo das Fontes*

Entender os mecanismos básicos de funcionamento das leis, sempre fora um turvo mistério. Imaginar a interdependência dos sistemas normativos sempre foi um desafio, pois, na minha visão, os sistemas deveriam – seguindo as lições de Niklas Luhmann [1] – interagir entre si para que efetivamente pudessem evoluir e atender de forma mais eficaz as evoluções sociais que pautam estes sistemas. Mas a impressão que tive, nestes dois últimos anos em contado direto com o Direito, é que ainda prevalece uma mentalidade legalista [2] que insiste em querer ser autossuficiente e na busca desta autossuficiência deixa de cumprir boa parte de sua função, a saber, a justiça e a manutenção da equidade [3] . O Diálogo das Fontes vem a se mostrar um poderoso método que pode permitir a todos os operadores de Direito superarem barreiras institucionalizadas (e desta forma conformadas) na busca da realização dos Direitos. O professor Bruno Miragem descreveu que hoje o Novo Direito Privado Interna

RESENHA: Contribuição Dialética para o Constitucionalismo

Entender os movimentos sociais sob uma óptica histórica e ainda demostrar os significados destes movimentos sociais não é tarefa das mais simples. Atualmente nos parece que as relações sociais são pautadas simplesmente por questões políticas e nada mais. A ideologia que perfaz as relações de consumo mascaram os reais motivos que faz com que determinada hegemonia civil possa atuar tranquilamente sem grandes entraves. O livro do professor Sérgio Resende de Barros “Contribuição Dialética para o Constitucionalismo” (Editora Millennium – 2008) desnuda a formação de um pensamento social que por sua vez irá culminar na justificativa social com base na constitucionalização do Estado. Por falar com constitucionalização o professor Sérgio Resende ilustra em sua obra com um rigor acadêmico esplendido como se deu a formação do moderno Estado Constitucional de Direito. Mas ele não para por ai. Sua análise crítica da sociedade civil e o papel da ideologia na constitucionalização faz um

III Encontro de Filosofia do Direito

Interpretações da Função Social do Contrato e um Contraponto

Introdução A motivação para escrever este rápido ensaio sobre a função social dos contratos veio das discussões do curso Função social do contrato e defesa dos Direitos Fundamentais coletivos e difusos decorrentes na turma de mestrado em Direito da UNIMEP. Procuramos discorrer, brevemente, sobre temas que estamos tratando a algum tempo e que no curso tivemos a oportunidade de revisitar. Iniciamos com uma nota histórica que procura descrever de forma resumida a nossa formação patriarcal e de como esta formação contribui para uma pensamento ainda muito individualista entre nós. Depois passamos a responder ou ainda comparando definições de contratos tanto em nosso ordenamento como em códigos alienígenas. Destarte tentamos descrever o significado de função social e o seu contexto nos contratos e como a questão da função social vem sendo utilizada. Feito este entendimento passamos a apresentar algumas interpretações e comentários de conhecidos civilistas e doutrina