Na noite de 7/11/2012 tive a oportunidade de ouvir palestra
dos professores Walter Claudius Rothenburg[1]
e Sergio Resende de Barros[2]
sobre o tema “Ações Constitucionais e
Tutelas Coletivas e Difusas” realizado na UNIMEP.
A intervenção do professor Walter Claudius foi muito proveitosa
no sentido de salientar que, em sua opinião, não se justificaria uma
tipificação de Direitos, como fazem os processualistas. Na opinião do professor
é pouco importante tipificar os Direitos para o Direito Constitucional.
Defende também o professor Walter Claudius que todo o
Direito Fundamental pode ter uma característica transindividual. Com isso
advertiu o professor que o uso do termo “geração” para identificar a evolução
dos Direitos Fundamentais é um conceito antropológico que é falho.
Um dos pontos abordados em sua palestra foi o de “fazer um
jogo de palavras-conceitos” como Novos Direitos x Velhas Garantias e Velhos
Direitos x Novas Garantias. Com isso o professor propõe que deva haver sempre
um diálogo entre as diversas fases do desenvolvimento do Direito e não se fiar
a uma idéia estática e legalista de intrepretação e aplicação da Lei.
Foi criticado pelo professor Walter Claudius a chamada
reserva de nacionalidade, que confunde cidadão com eleitor. Com isso colocou a
questão: pessoa que não tem título de eleitor não é cidadão. Mesmo que seja
brasileiro nato. Chamando esta acepção de um “arquétipo velho e tradicional”.
Por fim ele lembrou um caso interessante acerca da ADF 101[3]
que discute a importação de pneus usados pelo Brasil. Esta questão foi
discutida amplamente em 2009 e que proíbe o Brasil de fazer importação de pneus
usados. Aqui a questão parece ser muito clara. Os países industrializados
precisando fazer o descarte de seus resíduos elegem países periféricos para que
façam a importação usando a desculpa de que se trataria de matéria prima para a
indústria nacional.
A palestra do professor Sérgio Resende foi ao sentido de
esclarecer os aspectos históricos das chamadas “gerações de direitos”. Na
opinião do egrégio professor, não existem gerações de Direitos Fundamentais (ou
qualquer outro direito) o que se tem é um continum
de direitos. Este continum surge com
duas características: uma ampliação subjetiva que foca no ser humano e uma
ampliação objetiva, que foca os meios materiais necessários ao ser humano.
O ponto fundamental tratado pelo professor Sérgio Resende é
que os Direitos Humanos querem salvar o Capitalismo. Para o professor Sérgio o
modo de produção capitalista pode ser humanizado, pode ser socializado, mas
nunca ao ponto de deixar de ser capitalismo. Se o capitalismo supera o seu
antagonismo do modo de produção ele deixa de ser capitalismo e passa a ser o de
uma sociedade comunal.
Por fim o professor Sérgio Resende fez uma bela explanação
sobre as características dos Direitos Transindividuais ou Metaindividuais,
expondo suas 3 espécies:
- interesses ou
direitos difusos: de natureza indivisível cujo titulares sejam pessoas
indetermináveis ligadas por um fato.
- direitos coletivos:
o titular do direito é um grupo, categoria ou classe. Que abrange pessoas
ligadas entre si por alguma função.
- direitos homogêneos:
pertencem igualmente a muitos indivíduos. Decorrem de uma origem comum.
Foi um belo seminário que lançou luz sobre vários aspectos
das questões dos Direitos Fundamentais.
[1] Doutor
e Mestre em Direito pela UFPR. Pós-graduado pela Universidade de Paris II. Procurador Regional
da República. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC. Professor de Direito
Constitucional.
[2] Livre-Docente
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Titular da Faculdade de
Direito da Universidade Metodista de Piracicaba. Professor aposentado da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo – USP. Professor visitante das Universidades da Espanha, Itália e Chile.
[3] A
Argüição de Descumprimento Fundamental (ADF) nº 101 foi apresentada ao STF pela
Presidência da República. O governo é contra a importação de carcaças de pneus,
defendida por empresas nacionais, que utilizam o produto como matéria-prima
mais barata para a fabricação de pneus remoldados.
Comentários