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Das negociações preliminares ao contrato

Segundo o prof. Flávio Tartuce, resumindo o que há de melhor na doutrina, é possível identificar 4 fases na formação do contrato civil:

Fase de negociações preliminares ou de puntuação.
Fase de proposta, policitação ou oblação.
Fase de contrato preliminar.
Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato

Ainda citando o prof. Flávio Tartuce, a fase de negociações preliminares é a fase em que ocorrem debates prévios, entendimentos, tratativas ou conversações sobre o contrato preliminar ou definitivo. (Curso de Direito Civil, vol. 3, pag. 158)

Com isso podemos inferir que um contrato, a priori, não surge sem uma fase de entendimentos das partes envolvidas no contrato. Como sabemos o contrato só irá se formar efetivamente com a clara expressão de vontade das partes.

As negociações preliminares desenham, dão forma, mas não formalizam o contrato. Mesmo porque esta fase não é prevista no CC 2002, pois ela antecede a formalização do contrato.
O que é um contrato preliminar?

Segundo a profa. Maria Helena Diniz na fase de negociação, nas preliminares contratuais, não existe o vínculo jurídico. Mas o contrato preliminar é vinculante?

No CC/2002 no artigo 462 já encontramos uma codificação para contrato preliminar, mas não uma definição do mesmo. Ainda segundo a profa. Maria Helena Diniz, o contrato preliminar (pactum de contrahendo) não é uma simples negociação, por ser um contrato que traça os contornos de um contrato final que se pretende efetivar no momento oportuno, gerando direitos e deveres para as partes que assumem a obrigação de um futuro contrahere, isto é, de contrair contrato definitivo. (Código Civil Anotado, 15ª Edição, Saraiva, pag. 389)

Por fim, o contrato. Na definição da profa. Maria Helena Diniz: Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial. (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol.3, 27ª Edição, Saraiva, pag. 39)
O contrato é uma relação social (talvez Foucault dissesse que é uma relação de poder entre as partes contratantes) que ao longo do tempo foi codificada seguindo alguns princípios, onde o mais basilar, na minha visão é o de Boa-Fé Objetiva.

Irei discorrer em breve aqui no blog sobre Boa-Fé Objetiva.

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