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Objetividade, concisão e comedimento

Não poderia ter sido mais feliz a receita para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira formulada pelo ministro Joaquim Barbosa, em seu objetivo, conciso e comedido discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. Para o novo presidente da Corte Suprema, precisamos de uma Justiça "sem firulas, sem floreios e sem rapapés". Firulas são argumentos artificialmente complexos, usados como expediente diversionista, para impedir ou retardar a apreciação da essência das questões em julgamento (o mérito da causa). Apegos a detalhes formais sem importância é um exemplo de firula. Floreios são exageros no uso da linguagem, oral ou escrita. Expediente empregado em geral no disfarce da falta de conteúdo do discurso, preenche-o de redundâncias, hipérboles e adjetivações. E rapapés são mesuras desmedidas que mal escondem um servilismo anacrônico. Todos devemos nos tratar com respeito e cordialidade, dentro e fora dos ambientes judiciários, mas sempre com o virtuoso co...

RESENHA: Direitos Fundamentais 2.0

Neste nosso mundo em constante transformação muito se tem dito acerca dos diversos sistemas sociais, políticos e de direitos e suas inter-relações assumindo o que se costuma denominar de pluralismo cultural. Foi pesquisando sobre estes sistemas que acabei encontrando uma obra que me chamou a atenção, numa primeira instância, por seu título e depois por seu conteúdo. Estou falando do livro Direitos Fundamentais 2.0 [1] editado pela conhecida, entre nós,  editora portuguesa Almedina. O livro foi uma genial iniciativa do GRAL – Gabinete para Resolução Alternativa de Litígios, anexo do Ministério da Justiça Português. O título chama a atenção, pois da a entender que se trataria de Direitos Fundamentais voltados a alguma coisa que diga respeito às redes sociais ou mesmo à web 2.0. Ledo engano. O originalíssimo título é para fugir aos já consagrados rótulos que envolvem as discussões acerca dos Direitos Fundamentais, tais como direitos de primeira ou segunda geração ou ain...

Anotações sobre o I Seminário de Direitos Fundamentais na UNIMEP

Na noite de 7/11/2012 tive a oportunidade de ouvir palestra dos professores Walter Claudius Rothenburg [1] e Sergio Resende de Barros [2] sobre o tema  “Ações Constitucionais e Tutelas Coletivas e Difusas” realizado na UNIMEP. A intervenção do professor Walter Claudius foi muito proveitosa no sentido de salientar que, em sua opinião, não se justificaria uma tipificação de Direitos, como fazem os processualistas. Na opinião do professor é pouco importante tipificar os Direitos para o Direito Constitucional. Defende também o professor Walter Claudius que todo o Direito Fundamental pode ter uma característica transindividual. Com isso advertiu o professor que o uso do termo “geração” para identificar a evolução dos Direitos Fundamentais é um conceito antropológico que é falho. Um dos pontos abordados em sua palestra foi o de “fazer um jogo de palavras-conceitos” como Novos Direitos x Velhas Garantias e Velhos Direitos x Novas Garantias. Com isso o professor propõe que d...

I Seminário sobre Direitos Fundamentais na UNIMEP

07/11/2012 a 08/11/2012 I Seminário sobre Direitos Fundamentais Local:  Sala Vermelha - Teatro Unimep -  Dia 07/11/2012 -  19h às 21h30 - Ações Constitucionais e Tutelas Coletivas e Difusas Palestrantes  - Prof.   Walter Claudius Rothenburg –  Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Pós-graduado pela  Universidade de Paris II. Procurador Regional da República. Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos  Constitucionais – IBEC. Professor de Direito Constitucional. Prof. Sergio Resende de Barros  - Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São  Paulo. Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba.   Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor visitante  das Universidades da Espanha, Itália e Chile Debatedores :  Dr. Jorge Luiz de Almeida e Dr. José Antonio Remédio Coordenação:   Prof. ...

Anotações sobre o Diálogo das Fontes*

Entender os mecanismos básicos de funcionamento das leis, sempre fora um turvo mistério. Imaginar a interdependência dos sistemas normativos sempre foi um desafio, pois, na minha visão, os sistemas deveriam – seguindo as lições de Niklas Luhmann [1] – interagir entre si para que efetivamente pudessem evoluir e atender de forma mais eficaz as evoluções sociais que pautam estes sistemas. Mas a impressão que tive, nestes dois últimos anos em contado direto com o Direito, é que ainda prevalece uma mentalidade legalista [2] que insiste em querer ser autossuficiente e na busca desta autossuficiência deixa de cumprir boa parte de sua função, a saber, a justiça e a manutenção da equidade [3] . O Diálogo das Fontes vem a se mostrar um poderoso método que pode permitir a todos os operadores de Direito superarem barreiras institucionalizadas (e desta forma conformadas) na busca da realização dos Direitos. O professor Bruno Miragem descreveu que hoje o Novo Direito Privado Interna...

RESENHA: Contribuição Dialética para o Constitucionalismo

Entender os movimentos sociais sob uma óptica histórica e ainda demostrar os significados destes movimentos sociais não é tarefa das mais simples. Atualmente nos parece que as relações sociais são pautadas simplesmente por questões políticas e nada mais. A ideologia que perfaz as relações de consumo mascaram os reais motivos que faz com que determinada hegemonia civil possa atuar tranquilamente sem grandes entraves. O livro do professor Sérgio Resende de Barros “Contribuição Dialética para o Constitucionalismo” (Editora Millennium – 2008) desnuda a formação de um pensamento social que por sua vez irá culminar na justificativa social com base na constitucionalização do Estado. Por falar com constitucionalização o professor Sérgio Resende ilustra em sua obra com um rigor acadêmico esplendido como se deu a formação do moderno Estado Constitucional de Direito. Mas ele não para por ai. Sua análise crítica da sociedade civil e o papel da ideologia na constitucionalização faz um...

III Encontro de Filosofia do Direito