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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

A efetividade dos Direitos Fundamentais Sociais no Estado Democrático Brasileiro

As transformações e as relações sociais, prementemente as relações privadas, adquiriram uma dinâmica e rapidez que clamam por efeitos rápidos e diretos no que tange aos direitos fundamentais sociais. Nossa Constituição de 1988 é uma das que mais primam pela preservação e garantia de direitos fundamentais. Ainda não se tem totalmente claro na doutrina pátria, e até mesmo na alienígena, uma definição de direitos fundamentais, sua importância é patente juntamente com a dignidade da pessoa humana. A história mostra que houve um alargamento do alcance dos direitos fundamentais desde suas primeiras manifestações no século XVIII deixando de ser objeto de mera especulação do liberalismo econômico de cunho meramente individual passando a denotar características mais sociais e coletivas e se preocupando com a preservação da dignidade da pessoa humana, este último, por sua vez, culminando com a declaração universal dos direitos humanos da ONU de 1948. Feito este rápido introito passamos a d

DIREITO DO CONSUMIDOR. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO À RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA SOLICITAÇÃO.

É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação.   Essa prática comercial é considerada abusiva nos moldes do art. 39, III, do CDC, contrariando a boa-fé objetiva. O referido dispositivo legal tutela os interesses dos consumidores até mesmo no período pré-contratual, não sendo válido o argumento de que o simples envio do cartão de crédito à residência do consumidor não configuraria ilícito por não implicar contratação, mas mera proposta de serviço.   REsp 1.199.117-SP , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012.

DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA.

É abusiva a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas de intervenção cirúrgica de gastroplastia necessária à garantia da sobrevivência do segurado. A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento. Os contratos de seguro-saúde são contratos de consumo submetidos a cláusulas contratuais gerais, ocorrendo a sua aceitação por simples adesão pelo segurado. Nesses contratos, as cláusulas seguem as regras de interpretação dos negócios jurídicos estandardizados, ou seja, existindo cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao aderente, conforme o art. 47 do CDC. Assim, a cláusula contratual de exclusão da cobertura securitária para casos de tratamento estético de emagrecimento prevista no contrato de seguro-saúde não abrange a ciru