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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

O significado de aval

Considerando o contexto em que uma sociedade limitada pode ou não ser avalista em uma obrigação cambial, cabe um esclarecimento quanto ao significado de aval. A definição de aval segundo o (Houaiss, 2009, pag. 227): “assinatura lançada em título de crédito, pela qual o assinante se compromete a garantir as obrigações de outra pessoa que figure no documento.” Por esta definição do Houaiss verifica-se que aval é uma ação (assinatura lançada) em um determinado tipo de documento (título de crédito). Esta ação de assinar um título de crédito gera uma obrigação por parte de quem assinou o título para garantir as obrigações de outrem perante terceiro. Esta obrigação está positivada através do artigo 897 de nosso atual ordenamento civil: Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Outro importante destaque deve se atribuir ao aval: aval não tem as mesmas características de um endosso ou de um fiador. O aval é um gar