A proposta, no meu entendimento já é um negócio jurídico (CC/2002 art. 107 e art.108) desta forma é vinculante. Como o contrato só acontece por vontade expressa das partes, advém que uma das partes irá propor à outra a formalização do negócio. Segundo a profa. Maria Helena Diniz este acordo de vontades pode não se suceder no mesmo lapso de tempo. Daí uma das partes apresentar a proposta. “Com base nessas ideais, poder-se-á dizer que a proposta, oferta, ou policitação, é uma declaração receptícia de vontade, dirigida por uma pessoa a outra (com quem pretende celebrar contrato), por força da qual a primeira manifesta sua intenção de se considerar vinculada, se a outra parte aceitar. Ou, como prefere Von Tuhr, é a declaração dirigida a outrem, visando com ele contratar, de modo que basta o seu consentimento para concluir o acordo.” (Curso de Direito Civil Brasileiro, vol.3, 27 ª Edição, Saraiva, pag. 69) Como podemos verificar a proposta tem força vinculante, sendo assim é normalizada.