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Mostrando postagens de setembro, 2011

O Princípio da Boa-Fé Objetiva e Suas Aplicações

O segundo painel da Jornada de Direito Contratual com os palestrantes Bruno Miragem e André Borges de Carvalho Barros O tema abordado pelo prof. Bruno Miragem foi relativo a Boa-Fé Obrjetiva nos Contratos de Consumo. Apesar do excelente tema do prof. André Barros eu não pude ouvi-lo. Logo vou apenas compartilhar as minhas impressões acerca da exposição do prof. Bruno Miragem. O prof. Miragem coloca a questão da proteção da confiança, ou seja, a confiança na conduta do outro, caso em que, se não houver esta confiança pode haver a perda da legitimidade do direito. Aqui cabe aquele velho ditado de que confiança não se impõe, se conquista. Em nossa visão, esta conquista deve ser totalmente aderente às expectativas de confiança do outro, caso em que se dá realmente a relação contratual. Do contrário, porque celebrar contrato com quem não nos oferece a confiança necessária para garantir o cumprimento de toda a extensão da função social do contrato? Voltando à intervenção do prof. Bruno, este

Aspectos Atuais dos Contratos em Espécie

O segundo dia da Jornada de Direito Contratual foi pautada pelo painel Aspectos Atuais dos Contratos em Espécie e foram palestrantes os prof. Mário Luiz Delgado e Fernando Sartori. O prof. Sartori discorreu sobre o tema Locação e as alterações da Lei 12.112/2009. Para o prof. Sartori a Lei 12.112 traz o reforço das garantias para o locador e que o locatário não foi beneficiado com a Lei 12.112. Na opinião do professor isso é um absurdo. Por exemplo, o fiador permanece garantindo o contrato de locação mesmo que o locatário original já tenha deixado o imóvel. Na opinião dele isso fere o Princípio da Confiança. Ou seja, houve um agravo na posição do fiador. Ele também lembrou que celebrar contratos de locação com clausura de renuncia do fiador, é nulo. No que tange a liminar de despejo o prof. Sartori crê que os advogados acabam, por vezes, complicando o processo quando acrescentam, por exemplo, argumento de que além do inadimplemento o locador precisa da casa para morar. Na opinião

Contratos Empresariais na Jurisprudência

Este foi o sexto painel da Jornada de Direito Contratual na EPD. Os temas abordados neste painel foram: O Contrato de Franquia na Jurisprudência Nacional - prof. Sidnei Amendoiera O Contrato de Transporte na Jurisprudência Nacional - prof. Marco Fábio Morsello Segundo o prof. Sidnei Amendoiera os contratos de franquia no Brasil ainda são pouco explorados e temos poucos advogados especializados em franquia, aqui eu acrescentaria (sem muita justificativa) que também temos poucos administradores com especialização em franquia e que também desconheço trabalhos que envolvam, por exemplo, Resposabilidade Social Empresarial em empresas franqueadas - excluindo ai o case, por exemplo da Natura. Ainda segundo o prof. Sidnei, que advoga exclusivamente para franquadores e não franqueados, 90% dos problemas que envolvem os contratos de franquia são resolvidos na câmara de arbitragem, são raros os casos que chegam aos tribunais. Mais uma vez, na minha visão, isso me parece bem sensato, tendo em